PGR diz que Lei da Pesca é inconstitucional em MT 16b1l
A constitucionalidade da lei questionada no STF; legislação atual limita pesca nos rios de MT 6z4nh
A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou nessa segunda-feira (10) pela inconstitucionalidade da Lei Transporte Zero, conhecida como Lei da Pesca, que limita a pesca dos peixes de rios em Mato Grosso. A constitucionalidade da legislação, já em vigor, é avaliada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O documento é assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, que argumentou, com base na AGU (Advocacia-Geral da União), que as modificações feitas na Lei da Pesca, por meio de decreto, em que retira a proibição total para proibir a pesca de 12 espécies, não é suficiente para retirar a inconstitucionalidade da lei.
O Ministério da Pesca e Aquicultura também manifestou que há a ausência de estudos técnicos ou de evidências científicas que mensurem os impactos da proibição da pesca pelo período de cinco anos, período de vigência da lei.
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“As modificações operadas pela Lei Estadual n. 12.434/2024 não foram acompanhadas de estudos científicos e não afastam os efeitos da vedação contida na Lei estadual n. 12.197/2023 sobre a vida de pescadores e seus familiares, a economia local e o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais”, declarou a procurador-geral.
A legislação do governo estadual alterou a Lei n. 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política da Pesca em Mato Grosso. Conforme o texto, “em razão da notória redução dos estoques pesqueiros em rios do Estado de Mato Grosso e estados vizinhos, tendo como principal razão a pesca predatória, que acaba por colocar em risco várias espécies nativas”.
A reportagem procurou o Governo Estadual, que informou que vai aguardar a decisão do Supremo para se manifestar.

Tramitação 561q16
A lei foi contestada no STF por três ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movidas pelo MDB e PSD. A alegação é que a lei fere princípios constitucionais por comprometer a sobrevivência de comunidades tradicionais.
O relator do caso, ministro André Mendonça, realizou duas reuniões de conciliação. Ambas não tiveram consenso entre as partes. Então, o magistrado decidiu avaliar o caso sozinho.
Lei em vigor 6e2l15
A lei conhecida como Transporte Zero (n. 12.197/2023), foi aprovada no ano ado e entrou em vigor neste ano. Ela foi contestada no Supremo e flexibilizada após decreto do Executivo Estadual.
A atual medida limita a pesca de 12 espécies. Está proibido o transporte, armazenamento e a comercialização das seguintes espécies pelo período de 5 anos:
- Cachara
- Caparari
- Dourado
- Jaú
- Matrinchã
- Pintado/Surubin
- Piraíba
- Piraputanga
- Pirara
- Pirarucu
- Trairão
- Tucunaré