Não votou no 1º turno? Confira se vai poder no 2º entre Bolsonaro e Lula 3e6a4g
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) trata cada turno como uma eleição independente 4b5u5u
O segundo turno das eleições acontece no próximo dia 30 e tem eleitor em dúvida se vai poder votar, por ter perdido o primeiro, que aconteceu nesse domingo (2). Mas, desde que o título esteja regularizado, o eleitor vai poder votar.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) trata cada turno como uma eleição independente. Nesse sentido, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.
O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade istrativa.
Leia mais 3i5i69
Justificativa de ausência z2q
Para os eleitores que não compareceram no primeiro turno, devem apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo.
O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.