Venda de itens supérfluos é proibida em presídios de MT 384b5u

A Justiça acatou parcialmente o pedido do governo, restringindo a venda de produtos supérfluos nos presídios, mas sem determinar o fechamento definitivo dos mercadinhos. 2y1o38

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, suspendeu parcialmente, nesta terça-feira (25), as liminares que garantiam o funcionamento de mercadinhos dentro de unidades prisionais do estado.

RELATORIO PRESIDIOS JUINA MERCADINHO

A decisão atende a um pedido do governo estadual, que apontou riscos à segurança e à ordem pública, proibindo a comercialização de itens considerados supérfluos.

As liminares haviam sido concedidas em ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública do Estado e permitiam a continuidade dos mercadinhos geridos pelos Conselhos da Comunidade nas penitenciárias de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde.

A Defensoria alegou que esses espaços eram essenciais para garantir aos detentos o a produtos básicos de higiene e alimentação, que nem sempre são fornecidos pelo Estado.

No entanto, o governo de Mato Grosso argumentou que a permanência dos mercadinhos dentro dos presídios poderia facilitar a atuação de facções criminosas e abrir brechas para práticas ilícitas, como extorsão e lavagem de dinheiro.

O pedido de suspensão das liminares teve como base a Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o funcionamento desses estabelecimentos nas unidades prisionais.

Na decisão, o desembargador ressaltou que, embora o Estado tenha competência para regulamentar o sistema penitenciário, é necessário garantir o fornecimento de itens essenciais aos presos, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP).

Com isso, a venda de produtos nos mercadinhos continuará permitida, mas apenas com a indicação do Conselho da Comunidade e a autorização dos juízes de execução penal de cada unidade prisional.

Cada item comercializado deverá ser justificado pelos magistrados e terá que ar pela anuência da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, após manifestação da Secretaria de Justiça do Estado.

O presidente do TJMT destacou ainda que o Estado pode restringir a comercialização de produtos supérfluos sem violar a Lei de Execução Penal, priorizando a gestão eficiente do sistema penitenciário e evitando privilégios para um grupo específico de detentos que possuem recursos financeiros para realizar compras.

Além disso, a decisão reforça que a suspensão das liminares não isenta o governo estadual da responsabilidade de fornecer materiais básicos aos presos.

O fornecimento de itens de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentação adequada e vestuário deve seguir sendo garantido pelo Estado, conforme previsto nos artigos 12 e 41, inciso I, da Lei de Execução Penal.

Leia também em Justiça! z4o1j

  1. TRE suspende cassação de mandato de vereador de MT acusado de receber apoio de facção 6k3w6o

    O TRE-MT suspendeu a cassação do vereador de Rondonópolis, o Dr. Ary...

  2. Justiça converte em preventiva prisão de empresário que matou a amante grávida em MT 4u5s6e

    A Justiça converteu em preventiva a prisão de Yuri Alexandre Rodrigues, acusado...

  3. Ricker Maximiano de Moraes, um policial militar de 35 anos, é suspeito de matar esposa em Cuiabá. (Foto: Reprodução)

    MP denuncia PM por feminicídio e pede exclusão da corporação 1x485h

    O Ministério Público de Mato Grosso denunciou nesta sexta-feira (6), o Policial...

  4. cães

    Cães ajudam crianças a superar trauma do abuso em depoimento à justiça 5h3x38

    Projeto "Patas que Acolhem" é inédito em Mato Grosso do Sul. ...

  5. Trabalhadores resgatados

    Sete paraguaios são resgatados de trabalho análogo à escravidão em MS 4s3co

    Sete trabalhadores paraguaios, entre eles dois adolescentes, foram resgatados de condições degradantes...

  6. Carla Zambelli

    Carla Zambelli: STF rejeita recurso e confirma 10 anos de prisão 5r3d1w

    O STF rejeitou o recurso apresentado pela deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP)...