MP entra com 22 ações contra leis municipais que flexibilizaram porte de arma 5x356d

MPE ingressou com Adin contra Lei Estadual que flexibiliza o uso de armas. Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram distribuídas à desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho 66u1

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) requerendo a suspensão dos efeitos de leis municipais que flexibilizaram a concessão do porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas. O MP argumenta que as leis municipais suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.

Autor do projeto nega que seja uma tentativa de liberar o porte de armas aos Cacs, mas um apenas um reconhecimento da gravidade (Foto: Christiano Antonucci - Secom/MT)
Leis Municipais flexibilizam o porte de arma em Mato Grosso (Foto: Christiano Antonucci – Secom/MT)

Segundo o Ministério Público, as normas instituíram, a partir deste ano, o dia 9 de julho como dia dos colecionadores, atiradores e caçadores, grupo que ficou conhecidos como CACs, reconhecendo ainda suas atividades como de risco.

As ADIs foram distribuídas à desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que já analisa a ADI proposta em face da Lei Estadual nº 11.840/22.

Estão sendo questionadas leis dos municípios de Juara, Diamantino, Confresa, Juruena, Porto Alegre do norte, Ribeirão Cascalheira, Canabrava do Norte, Serra Nova Dourada, São José do Rio Claro, Canarana, Araputanga, Guarantã do Norte, Aripuanã, Campo Novo Parecis, Campo Verde, Cáceres, Sinop, Colniza, São José do Quatro Marcos, Terra Nova do Norte, Tangará da Serra e Vila Rica.

Da mesma forma que foi argumentado na ADI proposta contra a legislação estadual, que trata do mesmo tema, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, enfatizou que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.

Segundo ele, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de “risco da atividade” e da “efetiva necessidade de porte de armas de fogo” por atiradores desportivos, de forma que flexibilizou indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal, argumentou.

O procurador-geral de Justiça disse ainda as referidas normas suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas. Além disso, ocorreu usurpação por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e a política de armamento.

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Conforme o MP, o STF (Supremo Tribunal Federal) já manifestou, em outros julgamentos, entendimento de que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma – ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional — é, em regra, proibido no Brasil, conforme o art. 6º, caput, do Estatuto.

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