Fraude à cota de gênero: TRE cassa chapa de vereadores do União Brasil em Arenápolis 1w4y4m

Com a decisão, os vereadores Valdemar Pinheiro e Ednilson Martins (Nino) podem ter os mandatos caçados. 5p2k1g

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por maioria, anular todos os votos do partido União Brasil nas eleições proporcionais de 2024 em Arenápolis, a 259 km de Cuiabá, por fraude na cota de gênero.

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TRE anula votos do União Brasil em Arenápolis por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. (Foto: Reprodução)

A decisão, tomada em sessão nesta quinta-feira (8), teve base em indícios de que uma das candidatas da sigla, Rejiane César de Oliveira dos Santos, foi registrada apenas para cumprir formalmente a cota mínima de candidaturas femininas, mas não realizou campanha, não teve votos — nem mesmo o próprio — e não apresentou movimentação em sua prestação de contas.

A relatora, juíza Juliana Maria da Paixão votou pela cassação e determinou ainda o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, bem como a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pela legenda. Veja decisão:

Decisão do TRE sobre eleições municipais em Arenápolis. (Vídeo: Reprodução/YouTube)

Assim, podem perde os mandatos os parlamentares Valdemar Pinheiro, eleito com 396 votos e Ednilson Martins (Nino), eleito com 226 votos.

A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL) e pelo candidato Emerson Silva Cunha, que recorreram da decisão de primeira instância que havia rejeitado a denúncia de “candidatura laranja”. 

Eles alegaram que Rejiane teve candidatura fictícia, sem envolvimento em atos de campanha ou arrecadação de recursos, o que configura fraude à cota de gênero prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Durante a tramitação do caso, o Ministério Público Eleitoral também se manifestou favorável à anulação dos votos, afirmando que houve provas robustas da fraude. O parecer final da Procuradoria Regional Eleitoral foi categórico ao afirmar que a prática burlou a legislação eleitoral e violou os princípios de igualdade e representatividade.

Além da nulidade dos votos, a candidata Rejiane pode ficar inelegível, caso a decisão seja confirmada em instâncias superiores.

A decisão ainda cabe recurso.

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