Caso corredora: carro é devolvido a pai de estudante para futura indenização 2v1j55

Juiz alegou que o Estado não tem condições de manter o automóvel em boas condições; devolvido ao dono, há mais garantia de servir na hora de indenizar a família da vítima 2q2f52

O veículo que o estudante de medicina João Vitor Fonseca Vilela, de 22 anos, conduzia quando atropelou e matou a corredora Danielle de Oliveira, na MS-010, foi devolvido ao pai do rapaz, dono do automóvel. O homem ainda terá que assumir determinadas obrigações.

Infelizmente, o carro envolvido na morte de Danielle, em fevereiro deste ano, pode ser peça-chave para a indenização da família.

Veículo ficou com a frente danificada após atropelar as duas corredoras
Veículo ficou com a frente danificada após atropelar as duas corredoras (Foto: Divulgação)

Fonseca Vilela, pai do estudante que matou a corredora, entrou com o pedido de devolução na Justiça, argumentando que ele não teve nenhum envolvimento com o acidente que culminou na prisão do filho.

A defesa do pai também apontou que era desnecessário manter o veículo apreendido (Pulse modelo 23, rodado até 21.626 km), uma vez que ele já havia sido periciado no dia do atropelamento e, dias depois, no núcleo de perícias da Policia Civil.

A própria delegada responsável pelo caso confirmou o teste pericial e informou que não restam diligências a serem feitas. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por sua vez, foi contra o pedido e opinou que o carro deveria ficar sob poder da Justiça enquanto durar o processo.

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No entanto, o juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri acatou ao pedido dos advogados do pai do estudante por entender que o Estado não tem condições de manter o veículo em boas condições. Provavelmente, deixariam o carro parado em algum pátio, ocasionando mudanças no valor da indenização.

“[O carro] se encontra sujeito a intempéries da natureza, chuva, sol, etc., por falta de local adequado nas Delegacias de Polícia e pátios dos fóruns para guardar, podendo, ao final, perder aos fins que se destina. Como se sabe, o Estado não cuida a contento dos veículos e outros bens apreendidos, questão notória aliás antiga que, em verdade, dispensa maiores ou melhores argumentos adicionais”.

Juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri

Conforme o juiz, o pai do estudante foi nomeado depositário fiel do veículo em garantia do futuro ressarcimento dos prejuízos causados pelo filho. Solidariamente, o homem é responsável. Inclusive, ele terá que assumir quatro obrigações:

  • 1) consertar a lataria do veículo;
  • 2) fazer seguro completo;
  • 3) não rodar acima de 8.000 km por ano;
  • 4) conservar e devolver em perfeitas condições de uso, pneus, motor lataria à Justiça quando for intimado, não podendo vender, locar, e demais ações.

Corredora morta 3a4mk

corredora Danielle Oliveira, de 41 anos, morreu atropelada por um estudante de medicina bêbado na MS-010, em Campo Grande, na manhã de sábado, 15 de fevereiro. A atleta realizava um “longão”, treino de longa distância, e outros cerca de 20 atletas também corriam e pedalavam pela rodovia quando a vítima foi atingida.

Segundo testemunhas e policiais que atenderam à ocorrência, o estudante que matou Danielle dirigia em zigue-zague e ultraou um grupo de corredores antes de retornar à faixa de rolamento e atingir duas atletas.

Luciana Timóteo da Silva Ferraz foi socorrida com escoriações, enquanto Danielle Correa de Oliveira faleceu no local.

O veículo percorreu aproximadamente 70 metros após o impacto antes de parar. Policiais que atenderam à ocorrência relataram que o motorista foi contido por testemunhas, que retiraram a chave do veículo e acionaram as autoridades.

No dia 24 de fevereiro, a defesa do estudante de medicina entrou com pedido de revogação da prisão preventiva e consequente liberdade provisória. O jovem foi solto no dia 21 de março, sem a necessidade de utilização da tornozeleira eletrônica.

Carro dirigido por João no momento do acidente (Foto: reprodução)

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