Tudo sobre o 13º salário: quem recebe, valores e prazos de pagamento h5k28
Em 2023, mais de 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados com um rendimento adicional de, em média, R$ 3 mil 2i5t1c
Também conhecido como gratificação natalina, o 13º salário é um acréscimo anual, criado em 1962 por meio de lei, para trabalhadores com carteira assinada. O direito pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas parcelas. (Veja abaixo se tem direito ao valor e prazos).
Em 2023, mais de 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados com um rendimento adicional de, em média, R$ 3 mil, conforme o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Pra quem tem dúvida sobre como podem ser feitos os pagamentos, funcionam assim:
Qual o prazo para receber o 13º salário? 286421
- Parcela única: a gratificação natalina pode ser paga até 30 de novembro;
- Junto com as férias;
- Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Quem tem direito ao benefício? 2n5z1g
Todo trabalhador com carteira assinada que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário.
No entanto, vale destacar que o valor integral do 13º salário só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. se não for o caso o trabalhador terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
Como se calcula o valor a receber? 2n1w3c
- A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
- Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Caso o trabalhador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento. Além disso, adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram a gratificação natalina.
Quais são os descontos? 2v4829
- As faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º. Para o empregado ter direito a 1/12 da gratificação natalina, a pessoa deverá ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício;
- O 13º salário sofre descontos do Imposto de Renda e da contribuição ao INSS, que são aplicados apenas na segunda parcela sobre o valor total do benefício;
- Por outro lado, o FGTS é recolhido tanto na primeira quanto na segunda parcela do 13º;
- Na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, o valor do 13º salário é reportado em um campo específico para essa tributação.
Casos especiais 5i2n28
- Trabalhadores que tiveram os contratos suspensos, tem direito a gratificação natalina se tiverem prestado serviço por mais de 15 dias no mês, caso contrário, se o período que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º;
- Aqueles afastados por motivo de auxílio-doença recebem a gratificação natalina proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS;
- Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando contratadas no decorrer do ano);
- O trabalhador temporário tem direito a gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados;
- Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º salário deve ser pago de maneira proporcional. O valor é calculado dividindo o salário total por 12 e, em seguida, multiplicando pelo número de meses trabalhados, considerando apenas os meses em que houve pelo menos 15 dias de serviço.