Sefaz alerta: micro e pequenas empresas têm até dia 31 para aderir ao Simples Nacional 2y1m18

Prazo também é aplicado para que micro e pequenas empresas regularizem pendências, sob pena de indeferimento do pedido 4h5md

Atenção, empresário! As micro e pequenas empresas têm até 31 de janeiro de 2023 para solicitarem inclusão no regime de tributação do Simples Nacional e regularizar qualquer situação que impeça o seu enquadramento.

Sefaz fechada
Adesão deve seguir prazos divulgados pela Sefaz. Foto: Meneguini/Gcom-MT

Entre as condições que causam o indeferimento do pedido está a existência de débitos e exceder o valor limite da receita bruta anual.

Também são considerados irregulares e íveis de terem o enquadramento indeferido os contribuintes que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital.

As micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada, também terão o pedido de enquadramento ao Simples Nacional indeferido.

De acordo a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), aproximadamente 114 mil empresas de Mato Grosso estão em situação irregular.

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Sobre os prazos 1p4z4

A Sefaz fará a análise dos pedidos. Uma vez deferida, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro. Já nos casos de indeferimento, será divulgado um Termo listando aqueles contribuintes que tiveram a solicitação negada.

O documento será publicado a partir do dia 17 de fevereiro e disponibilizado por intermédio do contabilista da empresa.

Entre os dias 17 e 24 de fevereiro, as micro e pequenas empresas devem tomar ciência do indeferimento e comprovar que estavam regulares no momento em que fizeram a opção ao Simples Nacional. Para isso, é preciso recorrer da decisão até o dia 3 de abril de 2023.

O recurso deve ser formalizado por meio do Sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”.

No processo é imprescindível apresentar documentos que comprovem a regularidade fiscal e cadastral.

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