Meio milhão: artistas podem vender obras para acervo de museus em MS 14543s

O objeto é fomentar artes visuais produzidas por artistas nascidos ou residentes em Mato Grosso do Sul por, no mínimo, dois anos 196z6c

Artistas sul-mato-grossenses vão poder vender pinturas, esculturas, fotografias, gravuras e desenhos para o acervo artístico do Marco (Museu de Arte Contemporânea) e do MIS (Museu de Imagem e Som). O edital que prevê a ampliação foi publicado nesta terça-feira (11) e destina R$ 500 mil para a aquisição 120 obras de arte.

MIS
Parte das obras deve integrar o acervo do MIS (Foto: Edemir Rodrigues)

O objeto do edital é fomentar as artes visuais produzidas por artistas nascidos ou residentes em Mato Grosso do Sul por, no mínimo, dois anos, para compor o acervo e a reserva técnica dos museus.

As obras serão adquiridas diretamente dos artistas ou dos seus herdeiros legais.

Ainda de acordo com o edital, serão adquiridas: 39 pinturas, 18 esculturas, 20 fotografias, 24 gravuras e 19 desenhos. Um total de 120 obras.

O valor total destinado é de R$ 500 mil, mas cada categoria tem um valor limite de gasto:

  • R$ 179,5 mil para fomento às artes visuais na categoria Pintura
  • R$ 73,5 mil para fomento às artes visuais na categoria Escultura;
  • R$ 80 mil para fomento às artes visuais na categoria Fotografia;
  • R$ 83,5 mil para fomento às artes visuais na categoria Gravura;
  • R$ 83,5 mil para fomento às artes visuais na categoria Desenho

Confira a tabela com o valor para cada obra, conforme o tamanho:

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As inscrições são gratuitas, começam às 8 horas do dia 12 de fevereiro e vão até as 17 horas do dia 24 de fevereiro. AQUI.

Pessoas físicas e jurídicas – MEI (Microempreendedor Individual), com ou sem fins lucrativos – podem participar do edital, as exigências são:

  • Que os autores sejam artistas visuais, nascidos ou residentes em Mato Grosso do Sul, com atuação comprovada na área das artes visuais no estado, há, no mínimo, 2 anos;
  • Herdeiros legais de obras de artistas visuais que atendam as seguintes condições: autor da obra ter nascido ou residir no estado por pelo menos 2 anos; ter atuado na área das artes visuais no estado também por dois anos; que o herdeiro comprove sua condição de herdeiro das obras inscritas.

Os inscritos precisarão entregar, via e-mail institucional, uma cartografia da obra, uma narrativa detalhada sobre o percurso criativo, sua memória plástica e os processos que envolveram a concepção e materialização da obra a ser entregue.

A escolha das 120 obras ará por quatro etapas: inscrição, seleção, habilitação (quando os agentes culturais selecionados serão convocados para apresentar documentos) e por fim, a do Termo de Execução Cultural.

A participação ainda é condicionada à entrega de uma série de documentos; confira os detalhes no edital.

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